Esta disponível no portal do cliente um comunicado referente a C.M Repasse na Planta.
Prezado(a) Cliente,
A incorporadora, ciente de alguns clientes com dúvidas, esclarece aspectos, referente
a correção monetária de seus contratos:
Para os clientes que adquirem suas unidades e contratam o financiamento com banco
após o habite-se, a correção monetária já está incluída na cobrança normal. Tudo isso
nos termos do contrato de compra da unidade.
Para os clientes que financiam o preço de suas unidades durante a construção com
a Caixa Econômica Federal, a sistemática é um pouco diferente. A CEF financia o preço
de aquisição na fase de construção, liberando os valores de acordo com o andamento
da obra pela incorporadora.
Conforme previsto no contrato de compra dos clientes, tal preço deve ser
corrigido monetariamente pelo INCC, índice que reflete a variação, para mais ou para
menos, dos custos de materiais e mão de obra.
A CEF libera os valores de preço e o cliente arca apenas com a correção do saldo ainda
não liberado pela CEF. Importante deixar claro que a correção monetária incide apenas
sobre os valores ainda não liberados pela CEF, sempre visando manter o contrato
equilibrado.
A incorporadora está procurando desenvolver junto aos bancos emissores de boletos
uma sistemática que possa agregar as parcelas mensais em apenas um boleto, para
que a vida de nossos clientes fique mais fácil.
Novamente, em caso de dúvidas, nosso atendimento está à disposição.
Atenciosamente,
PDG Relacionamento